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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de 03 (três) cargos de Engenheiro Civil em provimento efetivo, altera a referência salarial deste cargo e dá outras providências”.

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal criar três cargos de Engenheiro Civil e majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes deste cargo.

Diante da grande demanda verificada, principalmente pelo número de obras e ações no município, faz-se necessário aumentar o número de profissionais para que seja possível empregar um trabalho eficiente e mais célere na administração pública.

Há a necessidade de mais profissionais qualificados para o adequado desenvolvimento de projetos, acompanhamento e gestão de obras e análise técnicas destes, viabilizando, assim, o trabalho no que tange às obras e demais ações que necessitam de acompanhamento técnico por profissional devidamente habilitado, com a devida responsabilidade técnica inerente ao cargo de Engenheiro Civil.

Além disso, conforme disposição da Lei Municipal n.º 2973/09, o salário base atual do Engenheiro Civil é de R$ 4.156,61 (quatro mil, cento e cinquenta seis reais e sessenta e um centavos), correspondente à referência 15A, aquém da média salarial percebida pela categoria.

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 16A, passando os servidores a receberem como salário base a importância de R$ 6.770,39 (seis mil setecentos e setenta reais e trinta e nove centavos).

Dessa forma, o aumento pretendido se mostra um importante instrumento de justiça e de reconhecimento do trabalho desta categoria profissional.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0134/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre a criação de 03 (três) cargos de provimento efetivo de Engenheiro Civil, altera a referência salarial deste cargo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de engenheiro civil, no quadro de pessoal do Município de Itapeva.

Parágrafo único. Os cargos criados no art. 1º desta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n. º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art.2º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 16A, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Engenheiro Civil, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art.3º O cargo de Engenheiro Civil passa a ter as seguintes atribuições:

I - Elabora, executa e dirige projetos de engenharia, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo de obras e máquinas, e assegurar os padrões técnicos, desenvolvem e supervisionam projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar o maior rendimento e qualidade da produção, garantir a procuração e a melhoria de qualidade das populações rurais;

II - Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuando cálculos aproximados dos custos para submeter a apreciação;

III - Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de urbanização de vias públicas, parques e jardins, obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;

IV - Procede à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e características do terreno, calcula esforços e deformações previstas na obra;

V - Elabora relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, registrando os trabalhos executados, vistorias e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;

VI - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo único. O cargo mencionado no “caput” possui as seguintes especificações:

I - Escolaridade: Ensino superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho de Classe;

II - Carga horária: 40 horas semanais.

Art. 4º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de julho de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL