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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar ás vossas excelências o presente projeto de Lei.

Considerando os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito aquelas praticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas musicais ou lúdicas; santuários que abrigam praticas culturais coletivas.

Constituição Federal de 1988, em art. 215 e 216 dos direitos e acessos ás fontes da cultura nacional apoiando o incentivo a valorização, e a ampliação das manifestações culturais do Brasil.

Este projeto tem por finalidade reconhecer a festa de São Roque como Padroeiro Cultural Histórico de natureza imaterial do Distrito de Areia Branca.

Essa festa se dará em devoção á São Roque, que deu inicio no ano de 1932, durante a revolução, na época segundo o povo, um senhor chamado Francisco Geraldo Rodrigues, mais conhecido como Chico Benedito, um senhor sábio e muito devoto de São Roque, saiu de sua casa com destino ao Bairro Apiaí-Mirim, deparou-se com soldados em uma batalha árdua, onde o paulista não aceitava a maneira de Getúlio Vargas governar, Chico Benedito como era um homem de muita fé decidiu fazer uma promessa, para que São Roque intercedesse a Deus para que a guerra acabasse e como forma de agradecimento iria construir a capela do Santo. Reuniu-se com seus vizinhos na sua residência para fazer o pedido a São Roque para que a guerra acabasse. Iniciou-se uma novena diária na sua casa e a cada dia aumentava mais o numero de pessoas participando da novena, muitos pediam a cura de enfermidades, outros pediam para São Roque curasse seus animais e muitos outros pedidos assim começou a grande devoção ao Santo e muitas graças foram alcançadas. E com a grande quantidade de pessoas a residência do senhor Chico Benedito, passou a ficar pequena, e decidiram construir uma igrejinha no bairro no terreiro de sua casa, mas o local passou a ficar pequeno devido a quantidade de participantes. O acesso até a igrejinha o tornou-se difícil, pois naquela época não tinha estradas e sim caminhos que eram muito difíceis para pessoas com dificuldade de se locomover, pessoas idosas e deficiências. Entra em cena o senhor Leandro José da Costa, morador do Bairro e proprietário de um grande terreno, que decidiu fazer a doação de meio alqueire de terra para a construção da Capela São Roque. Com a Construção da Igreja o Bairro Areia Branca Passa a ser chamado Areia Branca São Roque, como é conhecido ate nos dias atuais. Os anos se passaram e muitas coisas mudaram, em 30 de outubro de 1989 foi criado o Distrito Areia Branca, Lei nº 369/89 e tem o Bairro São Roque como se do Distrito.

Com isso, é objetivo do presente projeto dar a devida importância para que costumes e memórias se preservem.

Considerando que é uma demanda dos moradores do local, este parlamentar pede a aprovação dos nobres vereadores para este Projeto.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0143/2023

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Reconhece a festa de São Roque Distrito Areia Branca como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do município de Itapeva/SP e dás outras providencias.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica reconhecido o evento organizado anualmente no Município de Itapeva, conhecido popularmente como Festa de são Roque Distrito Areia Branca, constituído como Patrimônio Cultural Histórico de natureza imaterial do povo Itapevense.

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de julho de 2023.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP