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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente enviar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre criação de referência na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências e reenquadra o cargo efetivo de Assistente Social nesta referência”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar uma referência para o reenquadramento do cargo de Assistente Social, com o fim de valorizar o importante trabalho prestado por estes profissionais ao Município de Itapeva.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em anexo cria uma nova referência salarial, acrescentando-se a Referência 14 AII àquelas constantes na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, no valor proposto de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais).

Acompanham o presente, o relatório de impacto financeiro e orçamentário, dado o aumento de despesa com pessoal, decorrente da criação da referência ora pretendida, em observância aos ditames da Lei Complementar n. º 101/2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0153/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre criação de referência na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências e reenquadra o cargo efetivo de Assistente Social nesta referência.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º. Fica criada a referência 14 AII na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), na qual passa a se enquadrar o cargo efetivo de Assistente Social.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de agosto de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 153/2023 - DISPÕE sobre criação de referência na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências e reenquadra o cargo efetivo de Assistente Social nesta referência

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei 153/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo, aplica-se as Assistentes Sociais da Entidade de Acolhimento Institucional – Casa Transitória.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de novembro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO