Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0009/2017
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que informe sobre a possibilidade de implantar no município o Programa “Adote uma Lixeira”.
JUSTIFICATIVA
A contaminação ambiental e a gestão de resíduos sólidos estão, hoje, entre os principais desafios a serem enfrentados pelas autoridades públicas, visando garantir a qualidade de vida nas cidades brasileiras. Um dos aspectos mais importantes da gestão de resíduos sólidos diz respeito à limpeza pública. O lixo deve ser diariamente retirados das ruas, calçadas, praças, parques, e outros logradouros públicos. Caso contrário, sua acumulação comprometerá a saúde pública, o bem-estar dos cidadãos e a conservação do meio ambiente.
A gestão de resíduos sólidos inclui-se entre os serviços públicos de interesse local, os quais são de competência municipal. Conforme preceitua a Constituição Federal:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Art. 30. Compete aos Municípios:
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
Sendo assim, a presente propositura, ao criar o Programa “Adote uma Lixeira”, visualiza a possibilidade de que com as parcerias público-privadas possa se contribuir para criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, desenvolvimento e civilização.
Pelo exposto, aguardamos reposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de fevereiro de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR – PMDB
Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma Lixeira” e dá outras providências.
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Art.1º Fica instituído no Município de Itapeva o Projeto “Adote uma Lixeira”, que tem como objetivo principal de manter a cidade limpa, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade.
Paragrafo Único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha.
Art.2º São objetivos do Projeto “Adote uma Lixeira”:
I – A preservação da limpeza;
II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
III – Aumento do número de lixeiras na cidade;
IV – Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
V – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;
VI – Estimular a parceria público-privado.
VII – Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.
Art.3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Adote uma Lixeira”.
Art.4º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Art.5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste projeto.
Art.6º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria.
Art.7º O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras, serão recolhidos pelo órgão competente do poder público municipal ou recicladores devidamente autorizados.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.