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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Até meados dos anos 70, a questão da Pessoa Portadora de Ostomia no Brasil era encaminhada apenas pelos médicos ou profissionais considerados “especialistas” na área. Em 1979, devido ao processo de organização mundial detonado pela ONU, ao instituir 1981 como o ano Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência (AIPD), alguns grupos organizados dirigidos por Portadores de Deficiência das várias áreas começaram a se reunir para também participar diretamente deste processo.

A principal característica do movimento que surgia era a representação dos casos pelas próprias pessoas portadoras de deficiência e não mais pelos especialistas. Toda a estrutura foi organizada e gerida pelas próprias pessoas portadoras de deficiência sob o lema “Plena Participação e Igualdade” lançando no Brasil o movimento de autoajuda em torno de um grupo até então tutelado pelo Estado e pelas instituições assistenciais.

Em 1985, foi fundada a Sociedade Brasileira dos Ostomizados no dia 16 de novembro, no auditório C do Maksoud Plaza Hotel, São Paulo, durante a realização do 35º Congresso Brasileiro de Coloproctologia no então chamado “Fórum dos Ostomizados”, aprovado pelas associações existentes na época: Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Ceará e o Rio Grande do Sul, integrando-se ao movimento nacional pela plena participação e igualdade de oportunidades.

Paralelamente ao movimento de autoajuda, e como consequência de suas reivindicações, o governo começou a se estruturar visando criar uma política em favor das pessoas portadoras de deficiência, inclusive as ostomizadas. Em 1987, o então Presidente criou por decreto a CORDE- Coordenadoria Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência fato posteriormente pelo Congresso Nacional em outubro de 1989 através da Lei N° 7853. Esta Lei não só aborda a questão dos direitos da pessoa portadora de deficiência como define como crime a discriminação.

O trabalho das lideranças das associações de ostomizados foi decisivo para uma das principais etapas desta luta travada nos anos 80: uma mudança de postura em relação às pessoas portadoras de OSTOMIA.

Superando obstáculos, foram sendo criadas as associações estaduais e a idéia da Jornada Brasileira de Ostomizados criou credibilidade entre profissionais de saúde, ostomizados, familiares e laboratórios. Realizada a cada dois anos, fez crescer o número de associações e núcleos pelos pais.

A caminhada de luta pela cidadania plena levou à criação do DIA MUNDIAL DOS OSTOMIZADOS (IOA), comemorado a cada três anos, a partir de 1993.

Diversas Associações Estaduais possuem através de leis estaduais o DIA DO OSTOMIZADO, dia este dedicado a divulgar entre profissionais e sociedade a sua realidade.

Passo a passo, a organização dos ostomizados foi criando força e dando visibilidade às suas ações. Em 9 de setembro de 1993, o Ministério da Saúde pública a Portaria 116, que garante o atendimento com o fornecimento de equipamentos aos ostomizados e, em seguida, no dia 14 outubro de 1993, publica a Portaria 146, que estabelece a rotina do atendimento aos ostomizados no serviço público, incluindo as bolsas coletoras na tabela de Órteses e Próteses do SUS (Sistema Único de Saúde).

Percebe-se que, cada vez mais as autoridades e profissionais de saúde estão se sensibilizando para a construção de políticas públicas que incorporem as pessoas ostomizadas.

Por tudo isso, nada mais oportuno que escolher uma data mediante a adoção de um dia dedicado a homenagear o relevante trabalho desenvolvido pela Sociedade Brasileira dos Ostomizados e, nesse sentido, elegemos a data de 16 te novembro, como o Dia Nacional dos Ostomizados Por tudo isso, solicito aos Nobres Pares o decidido apoio a esta iniciativa.


PROJETO DE LEI 0165/2023

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Institui o Dia dos Ostomizados no Município de Itapeva-SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Itapeva SP o dia 16 de novembro de cada ano como o dia dos Ostomizados.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de agosto de 2023.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP