Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 08 de agosto de 2023.
MENSAGEM N.º 69/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 3.989/2017, que confere nova disciplina ao CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, criado pela Lei Municipal nº 1.174, de 03 de abril de 1998 e altera sua denominação para – COMDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da lei acima mencionada, para que haja a atualização da composição do conselho por ela tratado.
Isso porque algumas entidades mencionadas na lei para composição do Conselho não possuem mais interesse em participar deste, o que atrapalha no adequado andamento dos trabalhos impactando negativamente o desenvolvimento de políticas públicas e a tomada de decisões relacionadas às matérias incumbidas ao conselho.
Dessa forma, a alteração é necessária para que haja a continuidade dos projetos referentes ao desenvolvimento econômico sustentável do Município de forma eficaz, participativa e coerente.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 168/2023
ALTERA a Lei 3.989/2017, que confere nova disciplina ao CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, criado pela Lei Municipal nº 1.174, de 03 de abril de 1998 e altera sua denominação para – COMDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da lei 3.989/17 passa a viger com a seguinte redação:
“Art.5º. ....................................................................
..................................................................
II-.........................................................................
a)1 (um) representante da Escola Técnica Estadual- Dr. Demétrio Azevedo Júnior; ...................................................................................
..................................................................................................
c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região”.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 08 de agosto de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal