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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0614/2023

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao DD. MÁRIO TASSINARI - PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, INFORME SOBRE COMO ESTÁ A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2308/2005 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

JUSTIFICATIVA

O Conselho Municipal de Cultura (CMC) é o órgão que, no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, participando da elaboração, da execução e da fiscalização da política cultural do município de Itapeva. Dessa forma, solicito as seguintes informações referentes ao funcionamento do Conselho Municipal da Cultura: 1. Qual é o estágio atual de implementação do Conselho Municipal da Cultura de Itapeva, considerando sua criação e as disposições estabelecidas nos artigos supramencionados da lei? 2. Quais medidas foram adotadas para garantir a representação efetiva da sociedade civil e do poder público no Conselho Municipal da Cultura? 3. Quais diretrizes da política cultural do município foram elaboradas pelo Conselho Municipal de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, conforme previsto no Artigo 3º da lei? 4. Quais projetos culturais foram submetidos ao Conselho Municipal de Cultura para análise, discussão e emissão de parecer, conforme disposto no inciso III do Artigo 3º da lei? 5. Quais ações têm sido tomadas para estimular a democratização e a descentralização das atividades culturais no município, visando cumprir o disposto no inciso IV do Artigo 3º? 6. Como está sendo garantida a continuidade dos projetos culturais de interesse do município, independentemente de mudanças de governo e/ou secretários, conforme previsto no inciso V do Artigo 3º? 7. Quais interações e articulações foram estabelecidas entre o Conselho Municipal de Cultura e os órgãos governamentais estaduais e federais da cultura, bem como com outros entes públicos e privados atuantes no município, em consonância com o inciso VI do Artigo 3º? 8. Quais pareceres, decisões ou propostas o Conselho Municipal de Cultura emitiu ou apresentou sobre questões relacionadas às prioridades programáticas e orçamentárias, obtenção de recursos, fundos de incentivo à cultura, distribuição orçamentária e estabelecimento de convênios, conforme especificados no inciso VII do Artigo 3º? 9. Qual é a avaliação da Secretaria Municipal de Cultura sobre a execução das diretrizes e metas anuais estabelecidas pelo Conselho Municipal de Cultura, conforme disposto no inciso IX do Artigo 3º? 10. De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 3º, como tem sido garantido o direito de acesso às documentações administrativas e contábeis da Secretaria Municipal de Cultura pelo Conselho Municipal da Cultura? Certa de contar com o atendimento, fico no aguardo resposta do requerimento dentro do prazo regimental (15 dias), estando esta parlamentar a inteira disposição, reiterando protesto de mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de agosto de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB