Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de agosto de 2023.

MENSAGEM N.º 72 /2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo de Itapeva/SP a implantar o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem aos servidores municipais ocupantes destes cargos”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação do valor da remuneração dos servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem ao valor definido pela Lei Federal n° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional destes profissionais.

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.

Contudo, com a nova decisão supramencionada, a Lei 14.434/23 voltou a viger e todos os entes públicos e privados precisam se adequar a seus termos.

 O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Portanto, tendo em vista o novo piso estabelecido e o repasse federal destinado a este fim, torna-se necessário o envio deste projeto de lei aos doutos legisladores para análise e aprovação.

Por fim, cumpre ressaltar que segue em anexo a este projeto de lei a análise de impacto orçamentário, conforme demandado pela LC 101/00.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 172/2023

AUTORIZA o Poder Executivo de Itapeva/SP a implantar o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem aos servidores municipais ocupantes destes cargos.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo de Itapeva/SP fica autorizado a implantar o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem aos servidores municipais ocupantes destes cargos, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes de crédito especial aberto em favor do Ministério da Saúde, para este fim, conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, suplementados se necessário.

Art. 3º Ao fim dos repasses federais mencionados no art. 2º dessa lei, as entidades filantrópicas e privadas de saúde, eventualmente beneficiadas por estes recursos, deverão arcar com o novo piso mencionado no art. 1º dessa lei, assim como o Município arcará com o aumento da remuneração dos servidores municipais ocupantes dos respectivos cargos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de agosto de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal Municipal