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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Na edição nº 2215A, do dia 21 de julho de 2023, do Diário Oficial Eletrônico do

Município de Itapeva, foi publicado Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de

2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos

membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.

Ocorre que a Lei Municipal nº 1.777, de 25 de março de 2002 que “Dispõe sobre o

Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do

Funcionário) não traz de forma expressa em seu bojo qualquer previsão que autorize

o cumprimento da carga horária de trabalho dos servidores públicos na FORMA de

TELETRABALHO ou TRABALHO REMOTO.

Ademais, embora o Decreto faça menção a diversas regulamentações esparsas, fato

é que a pretexto de regulamentar a matéria, o Decreto nº 13.288/23 está a LEGISLAR,

usurpando a competência legiferante do Poder Legislativo para deliberar sobre a

matéria, ou seja, não se trata de decreto regulamentar, mas de norma municipal

autônoma.

O próprio E. Supremo Tribunal Federal admite, excepcionalmente, o controle abstrato

de inconstitucionalidade dos atos normativos que não se limitam a regulamentar a lei.

Assim, o ato que inova no ordenamento jurídico assume natureza jurídica de decreto

autônomo e o conteúdo de “lei ordinária em sentido formal” (Medida Cautelar na ADI

nº 3.731-5 – Relator Min Cezar Peluso).

Assim, considerando que os decretos têm por função regulamentar a aplicação de

outras normas, deve se ater aos limites das normas que regulamenta, in casu Lei

Municipal nº 1.777/02 (Estatuto do Servidor), apresento o presente visando sustar os

efeitos do Decreto nº 13.288/23 que inovou no ordenamento jurídico local em

detrimento da edição de Lei Municipal.

Observo, que não se está a discutir o mérito do procedimento estabelecido e dos

critérios previstos no Decreto do Prefeito Municipal para a realização do Teletrabalho,

mas sim o veículo normativo por meio do qual tais regras foram introduzidas no

ordenamento jurídico local.

Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível e indispensável apoio de todos os

Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para a

aprovação deste decreto legislativo que busca sustar ato normativo do Poder

Executivo que exorbitou do poder regulamentar.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0026/2023

Autoria: Diversos Vereadores

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de 2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de 2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de agosto de 2023.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0026/2023

Autoria: Diversos Vereadores

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de 2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PRETO VASCO

VEREADOR - PDT

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

TIÃO DO TAXI

VEREADOR - PL