Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na edição nº 2215A, do dia 21 de julho de 2023, do Diário Oficial Eletrônico do
Município de Itapeva, foi publicado Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de
2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos
membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.
Ocorre que a Lei Municipal nº 1.777, de 25 de março de 2002 que “Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do
Funcionário) não traz de forma expressa em seu bojo qualquer previsão que autorize
o cumprimento da carga horária de trabalho dos servidores públicos na FORMA de
TELETRABALHO ou TRABALHO REMOTO.
Ademais, embora o Decreto faça menção a diversas regulamentações esparsas, fato
é que a pretexto de regulamentar a matéria, o Decreto nº 13.288/23 está a LEGISLAR,
usurpando a competência legiferante do Poder Legislativo para deliberar sobre a
matéria, ou seja, não se trata de decreto regulamentar, mas de norma municipal
autônoma.
O próprio E. Supremo Tribunal Federal admite, excepcionalmente, o controle abstrato
de inconstitucionalidade dos atos normativos que não se limitam a regulamentar a lei.
Assim, o ato que inova no ordenamento jurídico assume natureza jurídica de decreto
autônomo e o conteúdo de “lei ordinária em sentido formal” (Medida Cautelar na ADI
nº 3.731-5 – Relator Min Cezar Peluso).
Assim, considerando que os decretos têm por função regulamentar a aplicação de
outras normas, deve se ater aos limites das normas que regulamenta, in casu Lei
Municipal nº 1.777/02 (Estatuto do Servidor), apresento o presente visando sustar os
efeitos do Decreto nº 13.288/23 que inovou no ordenamento jurídico local em
detrimento da edição de Lei Municipal.
Observo, que não se está a discutir o mérito do procedimento estabelecido e dos
critérios previstos no Decreto do Prefeito Municipal para a realização do Teletrabalho,
mas sim o veículo normativo por meio do qual tais regras foram introduzidas no
ordenamento jurídico local.
Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível e indispensável apoio de todos os
Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para a
aprovação deste decreto legislativo que busca sustar ato normativo do Poder
Executivo que exorbitou do poder regulamentar.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0026/2023
Autoria: Diversos Vereadores
Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de 2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de 2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de agosto de 2023.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0026/2023
Autoria: Diversos Vereadores
Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 13.288, de 21 de julho de 2023, o qual “DISPÕE sobre a regulamentação do teletrabalho exercido pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Itapeva/SP”.
AUREA ROSA VEREADORA - PP | DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | GESSÉ ALVES VEREADOR - PP |
JULIO ATAÍDE VEREADOR - PP | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP | PRETO VASCO VEREADOR - PDT | PROFESSOR ANDREI VEREADOR - PTB |
ROBERTO COMERON VEREADOR - UNIÃO BRASIL | ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO PINHEIRO VEREADOR - PP |
SAULO LEITEIRO VEREADOR - PSD | TARZAN VEREADOR - UNIÃO BRASIL | TIÃO DO TAXI VEREADOR - PL |