Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo de Itapeva/SP a repassar recursos às Entidades Filantrópicas e Privadas de saúde para implantação do piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.”

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização para repasse de recursos oriundos da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, nos limites lá propostos, às entidades privadas e filantrópicas de saúde, em especial à Santa Casa do Município de Itapeva/SP, para a implantação do piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, conforme disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.

Contudo, com a nova decisão supramencionada, a Lei 14.434/23 voltou a viger e todos os entes públicos e privados precisam se adequar a seus termos.

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Cabe ressaltar que os repasses serão feitos nos limites dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Portanto, tendo em vista o novo piso estabelecido e o repasse federal destinado a este fim, torna-se necessário o envio deste projeto de lei aos doutos legisladores para análise e aprovação da autorização pretendida.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0175/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA o Poder Executivo de Itapeva/SP a repassar recursos às Entidades Filantrópicas e Privadas de saúde para implantação do piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo de Itapeva/SP fica autorizado a repassar os recursos federais oriundos da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, nos limites lá propostos, às entidades privadas e filantrópicas de saúde, em especial à Santa Casa do Município de Itapeva/SP, para a implantação do piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, conforme disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes de crédito especial aberto em favor do Ministério da Saúde, para este fim, conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de agosto de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL