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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 146/2023 - Débora Marcondes Silva Ferraresi - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO PERMANENTE DAS PLANILHAS DE CUSTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIRO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP”.

Emenda 001/23 - Comissão de LJRLP

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 146/23, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar de forma permanente, em seu site oficial, as planilhas de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 146/23, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A divulgação das planilhas será realizada obrigatoriamente no site oficial Prefeitura Municipal de Itapeva, com atualização trimestral dos dados.

Art. 2º Ficam suprimidos os artigos 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei 146/2023.

Art. 4º A fiscalização para o cumprimento desta lei será realizada pelo PROCON Municipal de Itapeva e pela Secretaria Municipal de Defesa Social, através do departamento de transporte público. ( SUPRIMIDO)

Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta lei implicará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência, atualizada anualmente pelo IPCA. ( SUPRIMIDO)

Art. 6º A empresa de transporte terá o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta lei, para se adaptar às exigências aqui estabelecidas. ( SUPRIMIDO)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de agosto de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO