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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar dispositivo da Lei Orgânica Municipal, uma vez que o artigo 48, permite a que em se tratando de Projeto de Lei rejeitado poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara e em caso de Emenda a LOM, mesmo com a assinatura da maioria absoluta, é uma prática vedada.

Portanto, de modo a estabelecer um parâmetro, apresento a presente proposta para apreciação dessa Edilidade.

Espera a aprovação dos nobres parlamentares.


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2023

Autoria: Marinho Nishiyama

“Altera a redação do § 3º do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.”

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O § 3º do artigo 35 passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 35

(...)

§3º A matéria constante da proposta da Emenda rejeitada, ou havida prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de agosto de 2023.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR – PP

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