Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo da presente alteração é ampliar os beneficios ja previstos na Lei 3629/13 que garantira o aumento do atendimento de animais no municipio de Itapeva/SP.
Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0007/2017
Autoria: Alexsander Franson
Altera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei 3629/13.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do §1º do Artigo 1º da Lei 3629/13, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§1º Para efeitos desta lei, define-se como baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva-SP, que tem ganho de até três salários mínimos. ”
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de fevereiro de 2017.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR - PMDB