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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 01 de fevereiro de 2017.
MENSAGEM N.º 005 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
O presente projeto de lei visa criar classificação orçamentária para pagamento de juros de financiamento do “PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE”, Convênio firmado pelo Município junto ao Ministério das Cidades, que tem por objetivo a implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana, contribuindo para a promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 008 / 2017
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária, conforme programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 14.00.00 | Secretaria de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.2.90.21.00 | Juros sobre a dívida por contrato |
Função | 28 | Encargos especiais |
Subfunção | 843 | Serviço da dívida interna |
Programa | 7001 | Gestão pública na era do conhecimento |
Ação | 0006 | Serviço da dívida interna- geral |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão | 14.00.00 | Secretaria da Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura urbana |
Programa | 5001 | Cidade sustentável |
Ação | 1106 | Infraestrutura urbana e serviços complementares |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa |
| 699 |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de fevereiro de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal