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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 01 de fevereiro de 2017.
MENSAGEM N.º 006 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
O presente projeto de lei tem por objetivo criação de classificação orçamentária para aquisição de equipamentos ou material permanente com recursos provenientes de repasse federal através do Bloco Média e Alta Complexidade – MAC.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 009/ 2017
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2365 | Manutenção dos serviços de média e alta complexidade |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0094 | Bloco atenção MAC Amb. e Hospitalar – (MLMAC) |
Valor do Crédito | R$ 90.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Bloco MAC-Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de fevereiro de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal