Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de fevereiro de 2017.

MENSAGEM N.º 006 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

O presente projeto de lei tem por objetivo criação de classificação orçamentária para aquisição de equipamentos ou material permanente com recursos provenientes de repasse federal através do Bloco Média e Alta Complexidade – MAC.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 009/ 2017

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

1001

Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista

Ação

2365

Manutenção dos serviços de média e alta complexidade

Fonte de Recurso

95

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

300 0094

Bloco atenção MAC Amb. e Hospitalar – (MLMAC)

Valor do Crédito

R$ 90.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Bloco MAC-Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de fevereiro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal