Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 162/2023 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Itapeva
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As pessoas as quais se refere o art.1º, terão, acesso aos assentos de prioridade nos veículos de transporte urbano e rural público de passageiros do Município de Itapeva SP, por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.
Art 2º Fica incluído um artigo onde couber, renumerando os demais existentes no Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |