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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 162/2023 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Itapeva

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As pessoas as quais se refere o art.1º, terão, acesso aos assentos de prioridade nos veículos de transporte urbano e rural público de passageiros do Município de Itapeva SP, por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.

Art 2º Fica incluído um artigo onde couber, renumerando os demais existentes no Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO