Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de setembro de 2023.
MENSAGEM N.º 85 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário”.
Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário.
Conforme disposição da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a Referência atual dos Auditores Fiscais Tributários é a 13A, que corresponde a um salário de R$ 2.745,87 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Tal alteração não causará impacto orçamentário, uma vez que esse cargo percebe em sua remuneração um prêmio de produtividade fiscal, o qual será reduzido seu valor de pagamento para compensação desse aumento referencial (conforme cálculo e impacto anexos).
Por fim, ressalta-se que com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 16AI, passando os servidores a receberem como salário base a importância de R$ 7.166,17 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos).
Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º _____ / 2023
ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 16AI, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal