Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei apresentando, visa instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de Itapeva, a Semana Municipal do Artesanato, iniciando no dia 19 de março, além de políticas públicas de valorização e qualificação do Artesão. Precisamos reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons. A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se de apoios públicos. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder público, no tocante à qualificação profissional. A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico. Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0200/2023
Autoria: Julio Ataíde
Institui a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itapeva e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.
Art. 2° Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 3º. Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.
Art. 4º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas:
I- Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II- Debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Itapeva;
III- incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;
IV- Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, e exposições dos produtos;
V- Conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.
Art. 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de outubro de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP