Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Os cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares, concursos e seleções públicas são extremamente importantes para os estudantes que desejam se preparar adequadamente para esses processos seletivos. Os cursos preparatórios são estruturados de forma a oferecer aos alunos conteúdos e metodologias específicas para cada processo seletivo. Isso ajuda a direcionar melhor os estudos e a otimizar o tempo de estudo. Além de conteúdo especifico, os cursos preparatórios também podem fornecer orientação profissional, ajudando os alunos a escolherem a melhor carreira e a prepararem um planejamento de estudos para alcançarem seus objetivos. Participar de um curso preparatório pode ajudar a manter a motivação e a disciplina nos estudos, uma vez que os alunos têm a oportunidade de trocar experiências e se desafiarem com outros estudantes. O ensino nas escolas públicas deveria ser capaz de fornecer o preparo necessário para os alunos se saírem bem no Enem, vestibulares, concursos e seleções públicas. No entanto, existem algumas limitações nas escolas públicas, como a carga horária menor, as dificuldades de aprendizagem e, o fato de que muitos alunos não possuem o objetivo de seguir com o Enem ou concursos. Considerando que o objetivo das escolas públicas é oferecer uma educação de qualidade e acessível para todos os alunos, independentemente da sua condição financeira ou social, isso pode dificultar a preparação de muitos alunos para processos seletivos que exigem um conhecimento especifico e uma preparação mais intensiva. Além disso, os processos seletivos são cada vez mais exigentes, com provas que envolvem múltiplas habilidades e conhecimentos, fazendo com que alguns jovens sintam a necessidade de buscar um preparo adicional para complementarem seus conhecimentos e aumentarem suas chances de sucesso. Existem diversos cursinhos preparatórios sem fins lucrativos no Brasil. Geralmente, são mantidos por organizações não governamentais, instituições de ensino superior, sindicatos, grupos religiosos e outros grupos organizados que visam democratizar o acesso ao ensino superior e a educação de qualidade para estudantes de baixa renda, a fim de ajuda-los a ter melhores oportunidades na carreira profissional. Para um cursinho gratuito funcionar e garantir a regularidade que se espera para um ano letivo, há, no entanto, muitas dificuldades. Uma delas é a necessidade de espaço físico onde precisam funcionar as salas de aula. Por vezes, os cursinhos até têm professores voluntários disponíveis, mas padecem de local adequado para que as aulas sejam ministradas. Por esta razão, este Projeto de Lei visa criar política pública visando contribuir com à preparação de jovens ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares diversos, concursos e processos seletivos públicos. A finalidade é ampliar as estratégias de acessos de nossa população à cursos e empregos públicos; melhorar a vida dos jovens, à medida que vai suprir deficiências no aprendizado deles em determinadas matérias escolares e prepará-los à universidade pública ou ao cargo público em meio à concorrência. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 0190/2023
Autoria: Julio Ataíde
INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO AOS CURSINHOS POPULARES E COMUNITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA /SP.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários, no Município de Itapeva/SP.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por cursinho popular e comunitário a entidade sem fins lucrativos que oferece a estudantes de baixa renda cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares, concursos e seleções públicas.
Art. 3º Constituem objetivos da política de que trata o art. 1º desta Lei:
I – Incentivar o funcionamento dos cursinhos populares e comunitários;
II – Incentivar a educação popular;
III – Promover a integração entre a comunidade e o Poder Público;
IV – Fomentar o funcionamento de salas de aula dos cursinhos populares e comunitários.
V – Fomentar a divulgação e publicização das ações dos cursinhos populares e comunitários, principalmente para preenchimento de vagas;
VI – Estimular o diálogo e a cooperação entre o setor privado e os cursinhos populares a fim de promover assistência e doações.
Art. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias entre órgãos públicos com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de outubro de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP