Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0735/2023

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, informe como está sendo realizado o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) e a duração do prazo para que a Administração Pública Municipal está levando até a concessão do registro sanitário, após o protocolo do requerimento.

JUSTIFICATIVA

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município. São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.:- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; - Realizar ações de combate a clandestinidade; - Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.. Chegou ao conhecimento do Parlamentar que este subscreve que a Administração Pública Municipal está demasiadamente morosa para conceder o registro, após o protocolo do Requerimento, o que está inviabilizando o trabalho dos requerentes. Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de outubro de 2023.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP