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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de Lei, pretende colaborar com ações na Prevenção à Violência Familiar, no município de Itapeva-sp, estimulando a prevenção às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, familiar, contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, de forma interligada, com ênfase na violência familiar. Entende-se por violência familiar, toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, podendo ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra. A violência familiar é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento, a integridade, o direito, da mulher, crianças, adolescentes, idosos. É toda ação que causa danos à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima. Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico. A violência familiar também de ordem econômica ou financeira, ocorre quando o(a) agressor(a) retém ou destrói os bens pessoais da vítima, como seus instrumentos de trabalho, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive. Também se configura violência quando o(a) agressor(a) deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0204/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui Diretrizes de Prevenção à Violência Familiar no âmbito do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Para efeitos desta lei, entende-se por violência familiar, toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, podendo ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra.

Art. 2º - São diretrizes de prevenção à violência familiar:

I - Estimular a prevenção às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, familiar, contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, de forma interligada, com ênfase na violência familiar.

II - Divulgar os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência familiar contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres;

III - Fomentar a transformação e rompimento com a cultura de violência contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação, com ênfase na violência familiar;

IV - Estimular a criação de parcerias com órgãos que já desenvolvam ações de prevenção e enfrentamento a violência familiar contra as crianças e adolescentes, idosos e mulheres, como Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar;

V - Estimular parcerias com Instituições de Ensino, e entidades da sociedade civil;

Art. 3º - As diretrizes de prevenção à violência familiar poderão ser desenvolvidas em todos os espaços do território do Município de Itapeva.

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de outubro de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP