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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 88 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei nº 3.514 de 16 de abril de 2.013, que institui gratificação em favor dos servidores públicos municipais envolvidos na coleta de resíduos domiciliar de Itapeva/SP e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a Lei 3.514/13 para atualizar seus termos, em especial o valor pago a título de gratificação aos servidores lá mencionados.

Tal gratificação foi instituída em razão das especificações que os cargos que envolvem a coleta de resíduo domiciliar e a limpeza de fossa séptica do Município de Itapeva/SP demandam. Tratam-se de atribuições que podem gerar riscos e transtornos ao servidor, o qual deve manusear os equipamentos do caminhão Limpa Fossa com proficiência e agilidade.

Ocorre que com o decorrer dos anos, houveram modificações fáticas que devem ser consideradas, inclusive no que tange ao valor da gratificação, para que seja concretizada a justiça social que tal projeto almeja alcançar.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0212/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

Altera a Lei nº 3.514 de 16 de abril de 2.013, que institui gratificação em favor dos servidores públicos municipais envolvidos na coleta de resíduos domiciliar de Itapeva/SP e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º O Art. 1º da Lei 3.514/13 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a “Gratificação por Limpeza” a ser paga aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em provimento efetivo envolvidos diretamente na coleta de resíduo domiciliar e na limpeza de fossa séptica no Município de Itapeva/SP. “

Art. 2º O Art. 2º da Lei 3.514/13 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei corresponderá ao pagamento do valor equivalente a cinquenta por cento (50%) do salário mínimo paulista.

§1º. Fica autorizado o pagamento da gratificação de forma proporcional desde que o servidor cumpra parcialmente o disposto no artigo 1º caput.

§2º. Além da gratificação instituída pelo caput deste artigo, a depender da aferição técnica apropriada, o servidor poderá fazer jus à percepção dos adicionais disciplinados na Lei nº 2.278/2005.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de outubro de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL