Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0782/2023
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente, se possível informem a possibilidade de um estudo para a revisão do piso salarial dos Escriturários Servidores Municipais de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
O(a)s, Escriturários servidores públicos deste município de Itapeva, vem, perante Vossa Excelência, expor e requer o que segue: O cargo de Escriturário tem em sua descrição de atribuições, o mesmo descrito nos cargos de Oficial de Administração e Auxiliar de Administração, então, ele é um cargo que ainda hoje é exercível na Prefeitura. Ocorre que o problema desse Cargo de Escriturário, não seguiu conforme as referências salariais do Município, e na época alguns servidores voltaram ao cargo de origem só na Nomenclatura (sem redução salarial). Logo após, veio o parecer do jurídico que determinou que poderiam criar algumas referências salarias, em alguns cargos que eram exercíveis na Prefeitura, mas que não tinham referencias. Foi por isso que foi criado os novos cargos, pois a Prefeitura não pode fazer a transposição de cargos, ela pode criar ou majorar referências salarias, e por isso que foi criado as referências salariais para aquelas pessoas que deveriam estar no cargo de escriturário, porém mantendo a mesma referência do cargo de Oficial de Administração e Auxiliar de Administração. O problema não é a nomenclatura do cargo, mas o enquadramento salarial que deveria ser mantido no mesmo nível dos demais cargos criados posteriormente, no caso o Auxiliar e Oficial de Administração e que tem as mesmas atribuições do cargo de Escriturário. A discussão não é sobre o cargo, mas dos vencimentos que foram reduzidos a um nível de ingressos em considerar nenhum tipo de evolução salarial, o que é inadmissível numa carreira do serviço público. Para confirmar a tese acima, vide o Decreto 5096/2003 que regulamenta o Artigo 40 da Lei 1811/2002, que se refere a atribuições e especificações de cargos. Ver que na tabela a referência cabe para Auxiliar e Oficial de Administração e Escriturário na mesma faixa salarial Jan/2021 no valor de R$ 1100,00. Quando o projeto subiu para aprovação no legislativo, foi alterada a tabela passando o cargo de Auxiliar e Oficial de Administração para a referência 7A e permanecendo o cargo de Escriturário isoladamente na referência 2A. Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP