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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei visa instituir um programa de rastreamento da Doença Renal Crônica em Itapeva, promovendo a conscientização, prevenção e tratamento precoce da DRC. Por meio da realização de exames específicos em grupos de risco e da promoção de atividades educativas, almeja-se reduzir a incidência de problemas renais na população, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.

Dessa forma, considera-se essencial a implementação deste programa, visando não somente a saúde individual, mas também o bem-estar coletivo, ao reduzir custos com tratamentos avançados e possibilitar maior longevidade e qualidade de vida aos habitantes de Itapeva.

O projeto de rastreamento da Doença Renal Crônica em Itapeva busca conscientizar a população sobre a importância da saúde renal e a prevenção da DRC. Por meio da realização de exames de creatinina em grupos de risco e da promoção de educação em saúde, espera-se identificar precocemente casos de DRC e encaminhar para tratamento adequado.

Com a participação ativa da cidade no "Dia Mundial do Rim", é possível reduzir a incidência de problemas renais e melhorar a qualidade de vida da população.


PROJETO DE LEI 0224/2023

Autoria: Robson Leite

Institui o Projeto de Rastreamento de Doenças Renais Crônicas (DRC) no município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o programa de Rastreamento da Doença Renal Crônica (DRC) em Itapeva, a ser realizado anualmente em comemoração ao "Dia Mundial do Rim", na segunda quinta-feira do mês de março, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 2º O programa tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos rins na saúde e reduzir a ocorrência de problemas renais, por meio de ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica.

Art. 3º O programa será voltado prioritariamente para os seguintes grupos:

I. Portadores de hipertensão arterial sistêmica;

II. Indivíduos com diabetes mellitus;

III. Pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.

Parágrafo único - Os grupos mencionados no caput deste artigo são considerados mais suscetíveis à Doença Renal Crônica e serão o foco das ações de rastreamento e prevenção.

Art. 4º As ações do programa serão desenvolvidas mediante:

I. Realização de campanhas de conscientização e divulgação nas mídias locais, redes sociais, rádios e distribuição de panfletos informativos, visando informar sobre a relevância do "Dia Mundial do Rim" e a importância do rastreamento da Doença Renal Crônica;

II. Estabelecimento de parcerias com instituições de saúde locais, tais como hospitais, clínicas e postos de saúde, para a realização dos exames de creatinina;

III. Disponibilização de locais e horários para agendamento e realização dos exames de creatinina;

IV. Realização dos exames de creatinina, ureia e urina 01 nos locais previamente agendados, visando a avaliação da função renal e a detecção precoce de possíveis alterações;

V. Entrega dos resultados dos exames aos participantes, seguida de orientações sobre a saúde renal e encaminhamento para tratamento adequado, caso necessário;

VI. Promoção de palestras, workshops e atividades educativas sobre hábitos saudáveis para a prevenção da Doença Renal Crônica, abordando temas como alimentação balanceada, controle da pressão arterial, manejo do diabetes e estímulo à prática regular de atividade física.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a buscar recursos financeiros e técnicos necessários para a efetivação deste programa, podendo realizar parcerias público-privadas, convênios ou buscar verbas específicas para sua execução.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2023.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

Proposituras Acessórias

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhores Vereadores:

Cuida a presente iniciativa, de instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a Semana de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

O Dia Mundial do Rim, data criada pela International Society of Nephrology (lSN), é comemorado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março, tendo como principal

objetivo aumentar a conscientização sobre a crescente presença de doenças renais em todo o mundo e a necessidade de estratégias para a prevenção e o gerenciamento dessas

doenças.

Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, estima-se que B50 milhões de pessoas no mundo tenham doença renal; e que a o Doença Renal Crônica (DRC) vitime pelo menos 2,4 milhões de pessoas por ano, com uma taxa crescente de mortalidade.

No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. Contudo, se diagnosticada de forma precoce, seu avanço pode ser controlado ou retardado em grande parte dos casos. Ocorre que, em geral, a DRC não provoca sintomas

significativos ou específicos nos estágios iniciais, fazendo com que seja fundamental o conhecimento sobre a doença, seus principais fatores de risco (como hipertensão arterial e diabetes mellitus) e exames simples de rastreamento diagnóstico (creatinina sé rica e exame de urina).

A DRC pode ser grave, sobretudo quando evolui para estágios avançados, quando são

necessários tratamentos como a diálise e o transplante renal. No Brasil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), o número de pacientes com DRC avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país.

A instituição de datas comemorativas e de conscientização social é importante instrumento para difundir informações, estimular ações educativas por parte dos diversos

seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais, possibilitando a detecção precoce e rastreamento da doença renal crônica em âmbito municipal, além de informar os gestores públicos sobre o impacto da doença nos orçamentos/sistemas de saúde, encorajando a adoção de políticas e alocação de recursos, de forma a garantir a todos os renais crônicos uma adequada qualidade de vida.

Assim, dada a relevância da presente proposição, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa, contando com apoio dos nobres pares para a aprovação.

Respeitosamente,

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 224/2023

AUTORIA: Robson Leite

 

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itapeva

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos rins na saúde e reduzir a ocorrência de problemas renais, por meio de ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica.

Art. 3° São diretrizes da “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”:

I - Promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las, realizando palestras, workshops e atividades educativas sobre hábitos saudáveis para a prevenção da Doença Renal Crônica, abordando temas como alimentação balanceada, controle da pressão arterial, manejo do diabetes e estímulo à prática regular de atividade física.

II - Estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III - Difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;

IV - Avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.

V - Lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.

VI - Realizar de campanhas de conscientização com a divulgação em mídias locais, redes sociais e rádios, informando sobre a relevância do "Dia Mundial do Rim" e a importância do rastreamento da Doença Renal Crônica;

Art. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, instituições de ensino e instituições de saúde locais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de dezembro de 2.023.

ROBSON EUCLEBER LEITE

UNIÃO BRASIL