Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
De nossa parte há a convicção de que a Educação de qualidade não é um problema somente do Estado e da família, mas de toda a comunidade e de toda a sociedade e, portanto, só será bem equacionado se houver a participação ativa de todos os segmentos envolvidos no processo educacional. Não podem ficar de fora dessa responsabilidade, àqueles que são a razão desse processo, e os seus maiores interessados que são os alunos.
Uma escola que se quer democrática precisa da participação efetiva de todos, seja o Conselho de escola, a Associação de Pais e Mestres (APM) e, também, do grêmio estudantil.
É sabido que algumas escolas têm os seus órgãos colegiados funcionando perfeitamente, inclusive o próprio grêmio. Precisamos fortalecer os grêmios estudantis nas escolas onde eles já existem e funcionam e criar e implementar o grêmio Estudantil. “Alguém precisa começar... Se alguém já começou, alguém precisa continuar... E esse alguém somos nós”!
“O que é Grêmio Estudantil? O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. Por isso, é importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola. Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade”. (Caderno Grêmio em Forma)
Com base nos termos das leis federais 7.398/85 e 9.394/96, que asseguram aos estudantes da educação básica o direito de organização como entidades autônomas representativas de seus interesses com finalidade educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais, este projeto de lei reforça a importância da mobilização dos estudantes para a vivência do processo democrático no nosso município.
A gestão democrática, que é o que todos desejamos, esta prevista pela Constituição Federal de 1988 e pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, como princípio e se fundamenta no pressuposto de que a educação é um processo colaborativo e participativo de toda a comunidade escolar que precisa romper os muros da escola. Uma gestão Democrática pressupõe mudanças âmbito das Unidades Escolares. Há um conjunto de leis que apoia e organiza as ações democráticas/participativas na escola como é o caso do Grêmio Estudantil.
O grêmio é meio para a educação na cidadã na prática do estudante, uma vez que ao assumir responsabilidade de participar de um grêmio como representante de seus pares na escola, o estudante coloca em prática o protagonismo juvenil na lógica dessa gestão escolar democrática, transforma as formas de lidar com o cotidiano de suas tarefas e promove inúmeras possibilidades de mudanças no cenário social. É ainda uma agremiação que defende os interesses da educação e cria oportunidades para que os estudantes discutam, desenvolvam e fortaleçam as ações de protagonismo juvenil no ambiente escolar como também na comunidade, onde a escola se localiza. É um importante espaço gerador de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e vivência dos direitos e deveres.
Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI Nº 011/2017
Autoria: Marcio Supervisor
Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis no ensino fundamental da rede de ensino municipal de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurada, aos estudantes do ensino fundamental a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma da presente lei com as seguintes atribuições:
I – Representar o aluno em suas demandas e necessidades junto ao estabelecimento de ensino;
II – Realizar campanhas educativas com temas relacionados à democracia, à cidadania e ao protagonismo juvenil;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros
IV – Contribuir na organização de eventos do calendário escolar;
V – Participar de reuniões convocadas pela direção;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola;
VII - Promover a cooperação entre a gestão escolar, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar buscando seus aprimoramentos;
VIII – Participar da articulação da escola com as famílias e a comunidade para a integração da sociedade com a escola.
Art. 2º Cabe aos estabelecimentos de ensino, que ofereçam o ensino fundamental, estimular a criação do grêmio estudantil.
Art. 3º A criação do grêmio estudantil dar-se-á mediante Assembleia Geral de Estudantes convocada por edital de autoria:
I - do diretor da escola; ou
II - dos alunos, através de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos alunos matriculados; ou
III - da Associação de Pais e Mestres.
§ 1º O edital a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser publicado até o 30º (trigésimo) dia letivo.
§ 2º Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.
§ 3º A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:
1. estatuto interno do grêmio;
2. comissão eleitoral;
3. data da eleição.
§ 4º A Assembleia Geral deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação do edital a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 4º A eleição com voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias após a Assembleia Geral.
Art. 5º Fica assegurado ao grêmio estudantil:
I - espaço para realização de suas atividades;
II - livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;
III - acesso de seus representantes a todas as dependências da instituição.
Art. 6º SUPRIMIDO
Art. 7º As disposições dessa lei se aplicam as entidades educacionais públicas alocadas nas zonas urbana e rural.
Art. 8º SUPRIMIDO
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de fevereiro de 2017.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB