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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 71/2023 - Dispõe sobre o afastamento remunerado das servidoras públicas da administração direta, das autarquias e das fundações municipais de direito público e da câmara municipal de Itapeva, vítimas de violência doméstica e familiar.

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º O artigo 2º do Projeto de Lei 071/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O recebimento integral da remuneração pela mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será por até seis meses, a contar do deferimento da medida protetiva, conforme previsto no inciso II, §2º, do art. 9º da Lei 11.340/2006.

Art. 2º O artigo 3º do Projeto de Lei 071/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Fará jus ao benefício instituído por esta lei, a servidora a quem seja concedida medida protetiva pelo poder judiciário.

Art.3º Insere artigo onde couber, remunerando os demais existentes ao Projeto de Lei 071/2023.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de dezembro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO