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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 2.278/05, que disciplina a concessão de gratificação de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores do município de Itapeva, e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo adequar sua legislação, referente ao recebimento de percentual de adicional de insalubridade à norma regulamentadora nº 15 e às outras normas que tratam do tema.

Isso se justifica, pois tais normas foram baseadas em estudos específicos e multifacetados sobre a matéria, que concluíram que os adicionais condizentes aos graus mínimo, médio e máximo de insalubridade seriam, respectivamente, 10%, 20% e 40%, sob o salário mínimo.

Em contrapasso, a legislação municipal prevê, sem qualquer justificativa, que os adicionais serão, respectivamente, 20%, 30% e 40%, sob o salário mínimo.

Dessa forma, a alteração nos adicionais mencionados é medida que se impõe em razão do princípio da proporcionalidade e para a obtenção da coerência legislativa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0249/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei 2.278/05, que disciplina a concessão de gratificação de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores do município de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I, do art.6º, da lei nº 2.278/2005, que disciplina a concessão de gratificação de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores do município de Itapeva, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

“Art.6. ..............................................................................

.......................................................................................................

I-Dez, vinte e quarenta por cento, nos casos de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.

..............................................................................”

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de dezembro de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL