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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0073/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado a Secretária da Saúde, informações de quando será colocado em prática (cronograma) a Lei Municipal 4.991/2023, que dispõe sobre a instituição do Cartão Receita, destinado à renovação automática das receitas de doenças crônicas previamente diagnosticadas aos usuários dos hospitais, prontos-socorros, pronto atendimentos e unidades de saúde do Município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

Prezada Secretária Por meio deste requerimento, venho cobrar a efetiva implementação da Lei Municipal 4991/2023, que dispõe sobre a instituição do Cartão Receita, destinado à renovação automática das receitas de doenças crônicas previamente diagnosticadas aos usuários dos hospitais, prontos-socorros, pronto atendimentos e unidades de saúde do Município de Itapeva. A referida legislação, de extrema importância para facilitar o acesso contínuo a medicamentos por parte dos pacientes com doenças crônicas, foi promulgada pela Câmara Municipal e está em vigor desde a data de sua publicação. Solicito, portanto, que a Secretaria de Saúde tome todas as medidas necessárias para garantir a efetiva implementação do Cartão Receita, conforme estabelecido na referida lei. Isso inclui a confecção do cartão em material durável, o cadastramento dos pacientes, a renovação automática dos receituários médicos e todas as demais disposições previstas na legislação. Além disso, gostaria de ser informada sobre os procedimentos que estão sendo adotados para implementar o Cartão Receita, bem como se há algum cronograma estabelecido para sua plena execução. Ressalto a importância deste assunto para garantir o acesso contínuo e adequado aos medicamentos necessários para o tratamento das doenças crônicas pelos pacientes de nossa cidade. Agradeço desde já sua atenção e aguardo um retorno no prazo regimental de 15 dias, por parte da Secretaria de Saúde, demonstrando os passos que estão sendo tomados para a efetivação da Lei 4991/2023. Atenciosamente,

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de março de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB