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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A epilepsia se caracteriza por uma alteração neurológica que causa descargas elétricas excessivas, em um grupo de células cerebrais, sendo que diferentes partes do corpo podem ser atingidas, através de crises.

As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se manifestar em qualquer pessoa, independente da faixa etária, sendo que depois de um certo período de tempo a pessoa volta ao seu estado normal.

No momento da crise, pode haver espasmos musculares e perda de consciência. Isso porque o cérebro perde o controle neurológico do corpo. Por isso, durante uma convulsão, a pessoa pode se debater, espumar pela boca, morder a língua e até perder o controle do esfíncter.

A epilepsia pode ter diversas causas, que vão desde o resultado de complicações no momento do parto até outras doenças neurológicas mais complicadas, como tumores no cérebro, inclusive a crise epilética pode servir como um sinal de alerta, informando que algo não vai bem e deve ser investigado.

Seu diagnóstico é realizado através de exames de imagem que fornecem detalhes do cérebro, como a ressonância magnética, além de testes como o eletroencefalograma.

A epilepsia tem cura, através de tratamentos medicamentosos específicos, e em alguns casos, cirurgia.

Mas a doença ainda é pouco conhecida, e muitas vezes confundida, com efeitos de drogas e outros entorpecentes, devido aos sintomas.

A Lei 17831 de 01 de novembro de 2023, determinou Março o mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia, definido como “Março Roxo”.

O “dia roxo”, realizado no dia 26 de março, e um de esforço internacional dedicado a conscientizar pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito contra a doença e seus portadores, em todo o mundo.

O presente projeto tem o intuito de estabelecer, que não só o dia 26, mas que todo o mês de março seja destinado a conscientizar pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito da doença e seus portadores.

PROJETO DE LEI 0017/2024

Autoria: Lucinha Woolck

Institui a campanha “Março Roxo” com intuito de conscientização da doença e combate ao preconceito..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica instituída a campanha “Março Roxo”, mês de conscientização das pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito da doença e seus portadores.

Art. 2º O mês tem como objetivo a intensificação de medidas que visem levar à população informações sobre a epilepsia, orientações a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento.

Art. 3º No mês de março poderão ser realizadas ações sobre a epilepsia, como, promoção de palestras informativas, eventos, e medidas para que seja combatido o preconceito.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de março de 2024.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 17/2024 - Institui a campanha “Março Roxo” com intuito de conscientização da doença e combate ao preconceito.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei 017/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: Instituí a campanha “Março Roxo” com intuito de conscientização das pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito da doença e seus portadores.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de abril de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

LAERCIO LOPES

VICE-PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO