Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Instituto Cultural 7 Caminhos, tem como finalidade a prática religiosa, o resgate e promoção da Cultura inclusive a Afro-brasileira e Indígena, as manifestações musicais e corporais, a preocupação com o resgate ético, moral e da dignidade religiosa, a elucidação da lei humana, a difusão da doutrina espiritualista umbandista, o estudo e as pesquisas sobre as religiões de matriz africana, a preservação das heranças culturais dos negros e dos índios, a preocupação com as mulheres, a caridade espiritual e social, a luta constante contra o comércio religioso, pela preservação do meio ambiente, pela tolerância religiosa, pela união das religiões, pelo melhoramento da massa humana e pela prática do bem.
Tem sede social na Rua Capão Bonito, nº235, Vila Bom Jesus, nesta cidade.
Pelo exposto, solicito o apoio unânime dos senhores Vereadores na aprovação desta proposta.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0012/2017
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Declara de Utilidade Pública o Instituto Cultural 7 Caminhos.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Cultural 7 Caminhos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de fevereiro de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB