Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.127 de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre adequações funcionais e dá outras providências. ”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a inclusão do cargo de Dentista Auditor no “caput” do art. 1º da Lei 4.127/18.
Isso se faz necessário, pois, por meio da lei acima mencionada, houve a reestruturação de vários cargos da área da saúde, inclusive do cirurgião dentista e médico auditor, os quais, dentro de suas especificidades, possuem bastante similaridade com o de dentista auditor. No entanto, este último cargo ficou de fora da reestruturação, acarretando em uma discrepância no que tange a alguns direitos e requisitos quando comparado com os demais.
Tendo em vista essa omissão legislativa, foi garantido o direito do servidor ocupante do cargo de dentista auditor a observar a lei 4.127/18, pela via judicial, mesmo sem o seu cargo estar lá previsto, o que está sendo respeitado pela Administração.
Contudo, para sanar a omissão supramencionada, consolidar a referida decisão judicial, bem como valorizar o cargo de auditor dentista, com o devido respeito ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessária a alteração da lei 4.127/18, que é o que se pretende.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0023/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a lei 4.127 de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre adequações funcionais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do “caput” do art. 1º da Lei 4.127 de 27 de abril de 2018, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 1º Serão adequados na forma desta Lei, os cargos efetivos de Cirurgião Dentista, Dentista Auditor, Médico, Médico Auditor, Médico do Trabalho, Médico Gineco-Obstreta, Médico Infectologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Enfermeiros, lotados nas Unidades de Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapeva. ”
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL