Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre alteração de referência salarial do cargo efetivo de contador e dá outras providências”.

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial referente ao cargo de contador.

O único cargo atual de contador foi criado pela Lei 1.811/02 ao citar a Referência salarial (14A) sem, contudo, ter suas atribuições e exigências descritas o que acabou sendo irregularmente introduzidas pelo Decreto 5096/2003.

Diante da necessidade de regularizar o veículo introdutório, através deste PL e, ainda, para que seja possível empregar um trabalho eficiente e mais célere na administração pública é que o Poder Executivo materializa esta iniciativa.

Além disso, conforme disposição da Lei Municipal n.º 2973/09, o salário base atual do Contador é de R$3.100,18, correspondente à referência 14A, muito aquém da média salarial percebida pela categoria.

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 16AI, passando os servidores a receberem como vencimento a importância de R$7.166,17.

Dessa forma, o aumento pretendido se mostra um importante instrumento de justiça e de reconhecimento do trabalho desta categoria profissional.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0024/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre alteração de referência salarial do cargo efetivo de contador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser enquadrado na Referência Salarial 16AI, o cargo efetivo de Contador, previsto na lei 1.811/02, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art.2º - O cargo efetivo de Contador passa a ter as seguintes atribuições:

I – Exercer o controle contábil e assinar balanços e demonstrativos de contas;

II – Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário da Administração Pública Direta;

III – Realizar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento de acordo com o plano de contas, visando assegurar a correta apropriação contábil;

IV – Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento;

V – Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis;

VI – Acompanhar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e em contas bancárias;

VII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios por meio de pesquisas, entrevistas, estudos e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

VIII - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Finanças, Procuradoria-Geral do Município e órgãos de controle, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos contábeis do município;

IX – Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua competência;

X - Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à área de atuação;

XI – Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão;

XII - Auxiliar e assessorar o Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Finanças, Procuradoria-Geral do Município e órgãos de controle na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico;

XIII – Analisar cálculos judiciais e extrajudiciais, bem como, funcionar como assistente técnico em ações judiciais em que o Município de Itapeva seja parte, emitindo relatórios técnicos;

XIV - Auxiliar a preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda;

XV - Chefiar o pessoal eventualmente sob sua subordinação, bem como, zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.

Parágrafo único. O cargo mencionado no caput passa a possuir as seguintes especificações:

I - Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho de Classe;

II - Carga horária: 40 horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL