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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de março de 2024.

MENSAGEM N.º 17/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.”

O projeto pretende criar uma referência específica para o cargo de Superintendente. Isso se justifica, pois tal cargo é de vital importância para a gestão, manutenção e funcionamento da entidade de previdência municipal (Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl), a qual cuida de um tema extremamente importante para todos os servidores municipais: a segurança e sustentabilidade para os atuais e futuros beneficiários de aposentadorias e pensões do Município.

Ademais, o cargo de Superintendente, de acordo com a Lei Federal n.º 9.717/1998, Portaria SEPRT/ME nº 9.90712020 e Lei Municipal nº 3.336/2012, é estritamente técnico, exigindo formação e competência (s) específica (s) para o desempenho eficiente e eficaz de suas atribuições. No entanto, tem-se observado a carência de uma referência clara e definida para este cargo, o que compromete a valorização do profissional e a qualidade da gestão pública na área.

Para sanar essa lacuna e garantir a adequada valorização e reconhecimento do profissional que ocupa o referido cargo, propõe-se a criação de uma referência específica, pautada em critérios técnicos e de gestão, alinhados às exigências legais pertinentes.

Ressalta-se que a criação desta referência, visa não apenas reconhecer a importância estratégica deste cargo para a gestão municipal, mas também incentivar a qualificação contínua dos profissionais que atuarem no cargo, promovendo a excelência na prestação dos serviços públicos.

Destaca-se, ainda, a relevância do Pró-gestão, princípio que norteia a busca constante pela eficiência e eficácia na gestão pública e que será fortalecida com a instituição desta referência para o cargo de Superintendente.

Dessa forma, essa medida contribuirá significativamente para a profissionalização da gestão e certamente representará um avanço significativo em benefício de todos os cidadãos.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 026/2024

DISPÕE sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a referência 16A lV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de ltapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do lPMl, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

QUADRO DE PESSOAL DO IPMI

Nº de cargos

Denominação

Provimento

Escolaridade

Vencimento

01

Superintendente

Comissão

Superior Completo**

Referência 16 A IV da Tabela A

Art. 3º O reajuste do vencimento, do Superintendente, dar-se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Proposituras Acessórias

Projeto de Lei 26/2024 – Dispõe sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal no. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº 3336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2022 - Art.1º Altera a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 26/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente do IPMI para R$9.000,00 (nove mil reais)

Art. 2o Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPMI, da Lei Municipal n.o 3.336, de 20 de janeiro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação

Art.2º Suprime a redação do artigo 2º do Projeto de Lei 26/2024

Art. 2o Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPMI, da Lei Municipal n.o 3.336, de 20 de janeiro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação

 Palácio Vereador Euclides Modenezi, 04 de abril de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

PROJETO DE LEI 26/2024 - dispõe sobre a criação da referência 16A IV na tabela A da lei municipal nº 1.811/2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional, e altera o anexo I, da lei municipal nº 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do instituto de previdência municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 2/2024 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 26/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a referência 16A lV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de ltapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de abril de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

LAERCIO LOPES

VICE-PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

SUPLENTE