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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0005/2024

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apoio a Sanção Presidencial ao Projeto de Lei nº 2.253/22, o qual altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

JUSTIFICATIVA

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apoio a Sanção Presidencial ao Projeto de Lei nº 2.253/22, o qual altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto, o benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Atualmente, a lei de execução penal (lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O texto aprovado proíbe as saídas temporárias em datas comemorativas e para atividades de convívio social.

Detentos dos regimes semiaberto e aberto poderão sair apenas para estudar, e terão, obrigatoriamente, monitoramento eletrônico. 

O projeto também muda os critérios para a progressão de regime. Um preso só terá direito a trocar a prisão em regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, se comprovar em exame criminológico ter disciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Em dezembro de 2023, a "saidinha" de Natal beneficiou pouco mais de 52 mil presos pelo Brasil, em 17 Estados.

Destes, 95% (49 mil) retornaram à cadeia no prazo estipulado. Os outros 5% (2.600), não.

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite, com as emendas dos senadores.

Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. "Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade."

De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. "Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício", afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta. (Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403899/vai-para-sancao-projeto-de-lei-que-restringe-saidinha-de-presos)

Sendo assim, a Câmara Municipal de Itapeva/SP, apresenta a presente Moção de Apoio a Sanção Presidencial ao Projeto de Lei 2253/22, que após aprovado, deverá ser encaminhado ao Gabinete Presidencial para ciência e providência.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de março de 2024.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PRETO VASCO

VEREADOR - PDT

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

TIÃO DO TAXI

VEREADOR - PL