Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0142/2024
Requeremos à Mesa, ouvido Plenário, nos termos do artigo 115, §§ 1º a 5º do Regimento Interno, que seja concedido Urgência Especial aos seguintes Projetos de Lei:
021/24 - ALTERA a Lei 3.715, de 23 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social – PMAIS; suprime e reorganiza dispositivos de seus artigos 2º e 3º e dá outras providências;
022/24 - ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências;
023/24 - ALTERA a lei 4.127 de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre adequações funcionais e dá outras providências;
024/24 - DISPÕE sobre alteração de referência salarial do cargo efetivo de contador e dá outras providências;
025/24 - ALTERA a Lei n.º 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências;
026/24 - Dispõe sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
027/24 - AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso, por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de Itapeva - AVACCI, para o fim que especifica.
JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 115, §§ 1º a 5º do Regimento Interno dessa Casa, essa matéria exige apreciação urgente, pois sem a aprovação destas leis o município não irá conseguir renovar o seu CRP - certificado de regularidade previdenciária, podendo causar prejuízos irreparáveis ao município e munícipes.
Leis municipais que se não forem aprovadas, irão perder a oportunidade ocasionando danos a gestão pública municipal, lei eleitoral e lei responsabilidade fiscal.
Convênio com entidade que não podem sofrer solução de continuidade por meio de renovação de convenio.
Projeto de lei para atender decisão judicial em benefício do servidor (dentista auditor).
A não aprovação desses projetos de Lei em regime de urgência especial, irá ocasionar a perda da oportunidade de aplicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de março de 2024.
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