Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre alteração da lei 4.024 de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

O presente Projeto visa alterar o art. 49 da lei 4.024 de 21 de agosto de 2017, adequando seus termos e majorando a referência do cargo comissionado de chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica, devido à complexidade e relevância de suas atribuições que gerenciam a gestão dos serviços e o direcionamento dos servidores da divisão, que, atualmente, funciona 24 horas ininterruptamente.

Cabe ressaltar que, dada as peculiaridades das atribuições da Chefia, com o oferecimento da referência atual, não há interesse de nenhum profissional efetivo em assumi-lo, devido seus encargos específicos, bem como o alto grau de responsabilidade.

Dessa forma, o aumento pretendido se mostra um importante instrumento de reconhecimento da importância desse cargo para a os serviços públicos prestados pela divisão.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0033/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre alteração da lei 4.024 de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 49, da lei 4.024 de 21 de agosto de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 49. O cargo comissionado de Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica será exercido exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo Prefeito Municipal, na forma da legislação vigente e possuirá as seguintes especificações:

I- Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia;

II-Carga horária: Regime Integral;

III- Referência: 16A” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL