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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 04 de abril de 2024.
MENSAGEM N.º 33/ 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.”
Mediante o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal tem a intenção de alterar a lei 3.608/13, especialmente o início do prazo de contagem do direito à licença prêmio, que passa a ser contado a partir da posse do guarda municipal no respectivo cargo público.
Isso se faz necessário, pois com o advento da Lei 3.608/2013, o início do período aquisitivo para aquisição da licença prêmio, para os guardas que ingressaram até 31 de dezembro de 2013, passou a ser contado a partir da vigência da referida lei, deixando de ter direito à contagem do prazo de exercício público anterior a sua vigência.
Tal situação ensejou certa distorção quando comparada com a dos demais ocupantes do cargo que ingressaram posteriormente à entrada em vigor da lei, os quais obtiveram direito à contagem de todo o período de exercício no cargo para obtenção da mesma licença.
Portanto, por questão de justiça, faz-se necessária a pretendida alteração.
Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.
Por fim, considerando o interesse na célere tramitação desta propositura, requer a Presidência desta Casa de Leis, com fulcro no art. 95 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Extraordinária, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mário Sérgio Tassinari
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 043/2024
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 63, parágrafo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.608/2013, denominada Estatuto da Guarda Civil Municipal, que trata da contagem do prazo para o período aquisitivo do direito a licença-prêmio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63.
§7º. A contagem do prazo para o período aquisitivo do direito iniciar-se-á:
I – da posse, para os GCM incorporados até 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 04 de abril de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal