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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esta propositura é apresentada como forma de reconhecimento à atuação destacada de cidadãos ou insituitções que tenham contribuído com a respresentação cultural ou o desenvolvimento da Cultura na cidade.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2024

Autoria: Celinho Engue

“Dispõe sobre a instituição da “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos” a ser conferida aos cidadãos que concorram para o desenvolvimento da cultura no município de Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos” a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de vereadores aos cidadãos que, por quaisquer motivos e em qualquer âmbito, concorram para o desenvolvimento, o aprimoramento e o progresso da cultura.

Art. 2º Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 1 (uma) “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos”, para uma personalidade ou grupo de pessoas, que se enquadre em uma das categorias abaixo:

I – escritor;

II- ator

III- autor

IV – dançarino;

V – músico;

VI – contador de histórias e estórias;

VII – grio (griot);

VIII – instrumentista;

IX – toda arte cultural;

XI – colaborador;

XII – empresa;

XIII – incentivador;

XIV – honorável;

XV – personalidade

XVI – “in memorian”.

Parágrafo único – A concessão desta honraria tramitará em conformidade com o art. 215 e seguintes da Resolução nº 12/92 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva”.

Art. 3º A categoria “In Memorian” homenageará personalidades já falecidos e a Medalha será entregue a família do homenageado.

Art. 4º Para efeito desta Resolução considera-se:

VI – honorável: refere-se a personalidade Itapevense ou aqui radicado, representando o município, estado ou país, tiver participação e/ou obras culturais ou literárias nacional e ou internacional em qualquer época;

VII – empresa: refere-se a empresa que colaborou e acreditou no desenvolvimento da cultura durante o decorrer do ano;

VIII – personalidade: refere-se ao cidadão participativo que, durante o ano incentivou a prática cultural, bem como agiu de maneira a fomentar as atividades culturais;

IX – incentivador: refere-se ao cidadão que, durante o ano e de qualquer forma incentivou a prática cultural no município, motivando agentes culturais a não desistirem do que é possível construir e alcançar dentro do meio cultural;

X – “in-memorian”: refere-se a personalidades já falecidas e que em vida prestaram relevantes serviços a cultura Itapevense.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Fica revogada as disposições contrarias.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de abril de 2024.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT