Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0131/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente envie a esta casa Projeto de Lei que disponha sobre a alteração da redação do artigo 2º da lei 3831/15 acrescentando-lhe o inciso que garanta que o benefício se estenda a pessoas portadoras do Vírus HIV, que tiveram sequelas decorrentes do AVC, que fazem tratamento de Hemodiálise, que realizam tratamento de câncer em qualquer estágio que se encontre a doença, obesidade mórbida e asma brônquica.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente alteração é ampliar os benefícios já previstos na lei 3831/15 que garantirá a gratuidade no transporte coletivo urbano e rural do município de Itapeva-SP
O projeto visa beneficiar pessoas portadores do Vírus HIV, que tiveram sequelas decorrentes do AVC, que fazem tratamento de Hemodiálise, que realizam tratamento de câncer em qualquer estágio que se encontre a doença, obesidade mórbida e asma brônquica.
Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de fevereiro de 2017.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR – PMDB
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º da lei 3831/15 acrescentando-lhe o inciso VII.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 2º da lei 3831/15 acrescentando-lhe o inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
Inciso VII- Pessoas portadoras do Vírus HIV, que tiveram sequelas decorrentes do AVC, que fazem tratamento de Hemodiálise, que realizam tratamento de câncer em qualquer estágio que se encontre a doença, obesidade mórbida e asma brônquica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.