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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a utilização da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, se faz necessária a alteração do artigo 86 da Resolução nº 012/1992, adequando-o a atual realidade da sociedade e do Poder Legislativo.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2024

Autoria: Ronaldo Coquinho

ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:

(...)

VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 2 (duas) vezes por ano, num espaço mínimo de 60 (sessenta dias) dias entre uma e outra. (NR)

(...)

IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor, apresentando seu título no ato da inscrição, bem como comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos. (NR). ”

Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de abril de 2024.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2024 - ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1° do Projeto de Resolução 02/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:

(...)

VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 3 (três) vezes por ano, num espaço mínimo de 90 (noventa dias) dias entre uma e outra. (NR)

(...)

IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor do Município de Itapeva/SP e estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando obrigatoriamente seu Título de Eleitor no ato da inscrição. (NR). ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO