Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a utilização da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, se faz necessária a alteração do artigo 86 da Resolução nº 012/1992, adequando-o a atual realidade da sociedade e do Poder Legislativo.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2024
Autoria: Ronaldo Coquinho
ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:
(...)
VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 2 (duas) vezes por ano, num espaço mínimo de 60 (sessenta dias) dias entre uma e outra. (NR)
(...)
IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor, apresentando seu título no ato da inscrição, bem como comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos. (NR). ”
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de abril de 2024.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL
Proposituras Acessórias
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2024 - ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1° do Projeto de Resolução 02/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:
(...)
VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 3 (três) vezes por ano, num espaço mínimo de 90 (noventa dias) dias entre uma e outra. (NR)
(...)
IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor do Município de Itapeva/SP e estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando obrigatoriamente seu Título de Eleitor no ato da inscrição. (NR). ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |