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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0132/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente envie a esta casa de leis, Projeto de Lei que disponha sobre a alteração da redação do § 1º do artigo 1º da lei 3629/13, definindo como de baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva/SP, que tenha ganho de até três salários mínimos. (Modelo anexo).

JUSTIFICATIVA

O objetivo da presente alteração é ampliar os benefícios já previstos na lei 3629/13 que garantira o aumento do atendimento de animais no município de Itapeva-SP.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de fevereiro de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR – PMDB

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a alteração da redação do § 1º do artigo 1º da lei 3629/13.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da lei 3629/13, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º Para efeitos desta lei, define-se como baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva-SP, que tem ganho de até três salários mínimos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.