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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0132/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente envie a esta casa de leis, Projeto de Lei que disponha sobre a alteração da redação do § 1º do artigo 1º da lei 3629/13, definindo como de baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva/SP, que tenha ganho de até três salários mínimos. (Modelo anexo).
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente alteração é ampliar os benefícios já previstos na lei 3629/13 que garantira o aumento do atendimento de animais no município de Itapeva-SP.
Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de fevereiro de 2017.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR – PMDB
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a alteração da redação do § 1º do artigo 1º da lei 3629/13.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da lei 3629/13, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º Para efeitos desta lei, define-se como baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva-SP, que tem ganho de até três salários mínimos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.