Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 50/2024 - DISPÕE sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências
EMENDA Nº 1/2024 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art.1º - Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 50/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Aos novos servidores públicos do Município de Itapeva aplica-se, apenas para pensão, não se aplicando para a aposentadoria, o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019”.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de abril de 2024.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB