Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tal Projeto tem por objetivo incluir as caminhonetes na lista de veículos permitidos para uso de transporte de táxi no município de Itapeva.
A falta da inclusão da especificidade do modelo na Lei Municipal nº 3.960/2017 tem levado à recusa no fornecimento de licença para proprietários desses veículos pelo Poder Público.
Visamos, portanto, corrigir essa lacuna, permitindo que tais proprietários possam também exercer serviço mencionado, já que esses veículos, por suas características, podem ofertar vantagens e opções aos usuários desse serviço, principalmente as que estejam necessitando de suas especificidades, tais como: maior segurança, espaço de carroceria, adaptabilidade para locomoção em estradas rurais, etc.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0052/2024
Autoria: Tião do Taxi
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
.........
Parágrafo único – Dentre os modelos permitidos para uso de transporte de táxi, incluem-se as caminhonetes de cabine dupla.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de abril de 2024.
TIÃO DO TAXI
VEREADOR - PP