Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
No Julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898 o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o pagamento de abono de férias e 13º salário é um direito fundamental e deve ser extensivo aos agentes políticos.
Assim, a fim de regulamentar o pagamento supracitado, fora apresentado o Projeto que resultou na Lei Municipal n.º 4885, de 03 de julho de 2023 que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos agentes políticos do Município de Itapeva”.
Aludida Lei Municipal foi confeccionada sem qualquer vício de iniciativa ou afronta constitucional, tomando a cautela, ainda, de respeitar o Comunicado SDG 30/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de que não haveria a implantação para a legislatura atual.
Todavia, apesar da existência de todo um arcabouço legal a sustentar a vigência da referida Lei, há que se sopesar o delicado momento financeiro que a Administração Pública Municipal atravessa na área da saúde.
Em decorrência disso contamos com o irrestrito apoio dos demais vereadores para aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0058/2024
Autoria: Aurea Rosa
Revoga a Lei Municipal n.º 4885 de 03 de julho de 2023, que institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º Lei 4885 de 03 de julho de 2023, que institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2024.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP