Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A instituição do Dia Municipal do Cristão vem de encontro com o critério de alta significação para o maior segmento religioso existente no País. Seus valores religiosos, éticos e morais constituem fundamento de alta expressão na constituição da sociedade brasileira, sendo oportuna a instituição de uma data comemorativa que os exalte e promova seu permanente fortalecimento, a par das comemorações litúrgicas específicas próprias de cada segmento cristão. O centro da fé cristã se situa na pessoa de Jesus Cristo, reconhecido como Deus feito homem, e no mistério da Santíssima Trindade, que corresponde à existência de um só Deus em três Pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. o Cristão tem papel fundamental em nossa comunidade, eles ocupam espaço na política, na mídia, no esporte e na cultura do país, bem como representam significativo papel em questões sociais, de assistência, dignidade humana, combate às drogas e à fome, desenvolvem projetos de ressocialização, e colaboram com o desenvolvimento de toda sociedade com suas orações, pregações, evangelizações e acolhida aos irmãos. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0062/2024
Autoria: Julio Ataíde
INSTITUI, O “DIA MUNICIPAL DO CRISTÃO”, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES E EVENTOS OFICIAIS, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal, o “Dia Municipal do Cristão”, em Itapeva/SP, a ser realizado anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades religiosas e culturais.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2024.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PL