Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo alterar o artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, buscando promover o aprimoramento do regimento com relação a utilização da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias em períodos de eleição, adequando-o a atual realidade da sociedade e do Poder Legislativo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2024
Autoria: Aurea Rosa
Altera a redação do artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 O uso da Tribuna do Povo não será permitido a candidatos a cargos eletivos no período de cento e oitenta dias que anteceder as eleições.
Parágrafo único. Fica suspenso o uso da Tribuna do Povo por 6 (seis) meses antes das eleições municipais. ” (NR)
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2024.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP