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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei propõe a criação do Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho excepcional realizado por servidores públicos municipais, bem como incentivar a excelência no serviço público.

1. Reconhecimento do Trabalho Excepcional: Os funcionários públicos municipais desempenham um papel fundamental na prestação de serviços essenciais à população, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. É imperativo reconhecer e valorizar o empenho, a dedicação e os resultados alcançados por aqueles que se destacam em suas funções, servindo como exemplo a ser seguido por seus pares.

2. Estímulo à Excelência no Serviço Público: A criação do Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano visa estimular a busca pela excelência no serviço público, incentivando os servidores a aprimorarem constantemente suas habilidades, conhecimentos e práticas profissionais. O reconhecimento público do mérito contribui para fortalecer o comprometimento e a motivação dos funcionários, além de promover uma cultura de valorização do serviço público de qualidade.

3. Impacto Positivo na Gestão Pública: O estabelecimento do Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano também possui um impacto positivo na gestão pública. Ao reconhecer e premiar o desempenho exemplar dos servidores, o projeto de lei incentiva a meritocracia e a eficiência na administração municipal, promovendo uma cultura de reconhecimento baseada em resultados e méritos individuais.

4. Transparência e Participação Social: A instituição do Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano reforça o compromisso com a transparência e a participação social, uma vez que o processo de seleção e premiação dos servidores exemplares será realizado de forma pública e transparente, com a participação de representantes da sociedade civil e órgãos de controle.

5. Fortalecimento do Vínculo entre Servidores e Comunidade: O reconhecimento do mérito dos funcionários públicos municipais fortalece o vínculo entre os servidores e a comunidade que servem, demonstrando o reconhecimento e a gratidão da população pelo trabalho realizado em prol do interesse público. Essa valorização contribui para a construção de uma relação de confiança e respeito mútuo entre os servidores e os cidadãos, essencial para o fortalecimento da democracia e da governança local.

Diante do exposto, considerando a importância de reconhecer, valorizar e estimular o trabalho excepcional dos funcionários públicos municipais, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que visa instituir o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano.

Respeitosamente:

Débora Marcondes

Vereadora PSDB


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2024

Autoria: Débora Marcondes

Institui o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica instituído o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano, destinado a reconhecer e premiar o trabalho excepcional realizado por servidores públicos municipais no desempenho de suas funções.

Art. 2º - O Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano será concedido anualmente, mediante indicação e aprovação da Câmara Municipal de Itapeva, considerando critérios de excelência, dedicação, comprometimento e resultados alcançados pelo servidor indicado.

Art. 3º - Cada vereador poderá indicar até um funcionário público municipal para receber o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar por ano, conforme os critérios estabelecidos nesta lei.

Art. 4º - A indicação do funcionário público municipal para receber o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano deverá ser formalizada por meio de propositura contendo justificativa fundamentada e comprovação dos critérios de excelência e mérito do servidor indicado.

Art. 5º - A concessão do Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Itapeva, com a presença dos vereadores e demais autoridades municipais.

Art. 6º - O funcionário público municipal agraciado com o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano receberá uma placa de reconhecimento, bem como terá seu nome registrado em placa de honra, a ser afixada em local de destaque nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

Proposituras Acessórias

PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2024 - Institui o Título de Mérito ao Funcionário Público Municipal Exemplar do Ano e dá outras providências

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 5° do Projeto de Resolução n° 0004/2024, vigorando com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A sessão solene de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana do dia 28 de outubro, conhecida como Semana do Servidor Público. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de novembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO