Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0269/2024
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado a Secretária da Saúde, DD Sr. Vanessa Valério de Almeida Silva e o Responsável pela Farmácia Municipal para que informe o motivo da reiterada falta de medicamentos na Farmácia Municipal para atendimento da população.
JUSTIFICATIVA
Prezados,venho, por meio deste requerimento, expressar extrema preocupação acerca da situação atual da Farmácia Municipal. A falta comprovada de medicamentos básicos e controlados tem sido evidenciada pelas constantes manifestações dos munícipes e pelas negativas dos funcionários quanto à disponibilidade dos remédios. Ao contatar o responsável pela farmácia no início deste mês, enquanto recebia múltiplas solicitações e reclamações sobre a escassez de remédios essenciais, fui informada de que a empresa vencedora do processo licitatório era uma "empresa fantasma" que não cumpriu com o fornecimento após a assinatura do contrato. Foi mencionado que medidas legais foram tomadas para acionar o segundo colocado, porém, a compra dos medicamentos necessários para a rede só ocorreria após o desenrolar do processo legal, resultando na disponibilidade tardia para a população. Esta questão, evidenciada pelo funcionário e confirmada por meio de printscreen, é extremamente preocupante e grave, pois afeta diretamente um direito fundamental da população: o acesso à saúde e aos medicamentos, garantidos pela Constituição. Dentro desse contexto, o acesso a medicamentos é parte integrante do direito à saúde. Os medicamentos são essenciais para o tratamento de doenças e condições de saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a redução da morbilidade e da mortalidade. Portanto, é responsabilidade do Estado, em todos os seus níveis de governo, garantir o acesso adequado e oportuno a uma lista básica de medicamentos essenciais, visando também à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, conforme preconizado também pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É de conhecimento geral que a população atendida pelo município depende desses medicamentos e não tem recursos financeiros para adquiri-los de forma contínua. Além disso, estão sendo repetidamente surpreendidos pela falta dos remédios essenciais para seus tratamentos, recebendo apenas a informação de que devem aguardar sua disponibilidade, sem qualquer previsão concreta. É crucial ressaltar que esses cidadãos não são sequer informados sobre possíveis datas de reposição dos medicamentos, o que, além de desrespeitar gravemente seus direitos, os força a colocar sua saúde em risco devido à interrupção do tratamento necessário. A demora e a negativa no fornecimento de remédios controlados constituem uma grave lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, podendo comprometer o tratamento de doenças e colocar em risco a saúde e a vida dos pacientes. Além disso, violam os princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal. A situação descrita não pode mais ser tolerada e exige providências urgentes. É imperativo que o município assegure o fornecimento contínuo dos medicamentos básicos e essenciais à população, cumprindo assim não apenas seus deveres, mas também garantindo o respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos, onde o descumprimento dessas obrigações pode acarretar responsabilização legal por parte das autoridades competentes, bem como ações judiciais visando à proteção dos direitos dos cidadãos afetados. Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a este requerimento e estou à disposição para fornecer qualquer informação adicional necessária. Aguardo retorno dentro do prazo regimental de 15 dias, aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de maio de 2024.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB