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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de junho de 2024.

MENSAGEM N.º 48/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Psicólogo e de Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos”.

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Psicólogo e de Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a Referência atual dos cargos de psicólogo e de psicólogo com ênfase em recursos humanos é a 14AI, que corresponde ao valor de R$ 3.694,47 (três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos).

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 14AII, passando os servidores a receber como salário base a importância de R$ 4.707,90 (quatro mil, setecentos e sete reais e noventa centavos), valorizando-se, portanto, a categoria.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 87 / 2024

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Psicólogo e de Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 14AII, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Psicólogo, criados pela Lei 1.811/02 e os ocupantes dos cargos efetivos de Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos, criados pela Lei 3331/11, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal