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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Lei visa a instituição e fornecimento gratuito de pulseiras de identificação a pessoas idosas acometidas pela doença de Alzheimer, pelos motivos abaixo expostos.

A Doença de Alzheimer é uma enfermidade neurodegenerativa que se manifesta inicialmente por déficits de memória, mas que, com a progressão, compromete outras funções cognitivas, comportamentais e funcionais, levando a uma perda crescente de autonomia.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam cerca de 50 milhões de pessoas com demência em todo o mundo, sendo que o Alzheimer representa aproximadamente 60% a 70% desses casos. No Brasil, a população idosa tem crescido significativamente, e, com ela, o número de pessoas acometidas pela doença.

Uma das características mais preocupantes do Alzheimer é a desorientação temporal e espacial, o que pode fazer com que o idoso se perca facilmente, mesmo em locais familiares. Este fenômeno aumenta o risco de acidentes, além de gerar grande angústia para as famílias.

O fornecimento de pulseiras de identificação surge como uma medida preventiva eficaz, que não só facilita a localização e o resgate de idosos perdidos, mas também oferece uma segurança adicional aos familiares e cuidadores. As pulseiras, contendo informações essenciais, permitem que qualquer pessoa ou serviço de emergência possa fornecer ajuda adequada de forma rápida.

Ademais, a gratuidade do programa assegura que todos os idosos com Alzheimer, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a este recurso fundamental para a sua segurança e bem-estar. A implementação desta lei demonstra o compromisso do Estado com a saúde pública e com a proteção dos direitos dos idosos, promovendo um cuidado digno e humanizado.

Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres parlamentares.

Respeitosamente:

Débora Marcondes

Vereadora PSDB

PROJETO DE LEI Nº 96/2023

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos com Alzheimer.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO de LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos Diagnosticados com Alzheimer.

Art. 2º O fornecimento gratuito das pulseiras de identificação será de responsabilidade dos órgãos de saúde municipais e estaduais, em parceria com instituições especializadas no atendimento a idosos.

Art. 3º As pulseiras de identificação deverão conter as seguintes informações:

I - Nome completo do idoso;

II - Diagnóstico de Alzheimer;

III - Nome e contato do responsável legal;

IV - Informações médicas relevantes para emergências;

V - Telefone de contato de emergência.

Art. 4º As pulseiras de identificação serão confeccionadas em material resistente e à prova d'água, visando garantir a sua durabilidade e a segurança dos idosos.

Art. 5º Os critérios para a distribuição das pulseiras de identificação serão estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes, devendo ser priorizados os idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de junho de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA PSDB